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O contrato de seguro é denominado apólice, onde estão descritas todas as características que serviram de base para os cálculos, como:

  • Descrição do bem segurado;
  • Valores do bem segurado;
  • Custo do seguro;
  • Coberturas contratadas;
  • Dados da Seguradora
  • Diversos fatores influenciam no cálculo. A Seguradora analisa dados como a intensidade com que os sinistros são verificados, os valores dos prejuízos e tendência do mercado.

    É o valor a ser pago pelo segurado à seguradora ou seja, é o preço do seguro.

    Não. Há prejuízos não indenizáveis. Os principais são (a relação completa consta do item condições gerais).

  • Danos decorrentes de rebeliões, greves, tumultos e demais perturbações da ordem publica;
  • Danos causados exclusivamente a pintura do veiculo, como riscos e manchas etc;
  • Prejuízos causados por pessoa não habilitada ao volante, sem a habilitação adequada as condições do veiculo, sob o efeito de álcool ou drogas;
  • Prejuízos causados ao veiculo quando utilizado para fins diversos daquela para o qual e destinado: aluguel, “rachas” competições etc.
  • Roubo ou furto qualificado
    (exceto quando o equipamento for deixado em um veículo)
  • Quando o equipamento sofrer danos causados por quedas acidentais, impacto de veículos, incêndios, explosões ou vendavais
  • Você ainda pode optar por contratar a cobertura para danos causados por descargas elétricas ou curto-circuito (Fonte:Site Porto Seguro)
  • Aparelhos – Smartphone, Notebook, Tablet, Câmera Fotográfica, Filmadora
    Obeservações
    FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
    O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
    A Seguradora indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela Apólice, mediante acordo entre as partes,optando por uma das seguintes formas:1-Indenização em moeda corrente;2-Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;3-Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
    SINISTRO
    1-A partir do cumprimento de todas as exigencias por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no
    prazo máximo de 30 (trinta) dias.
    2- Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado
    todos os documentos solicitados pela Seguradora e necessários a liquidação do sinistro, o valor da indenização será
    atualizado pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrencia do evento.